CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SITE

Pelo presente instrumento particular, as partes:

  1. ZD360 – Marketing Digital e Audiovisual, inscrita no CNPJ sob o nº 42.147.963/0001-62, com sede na Rua Alfredo Albertine, 120, ap. 24, Bairro Marapé, Cep 11070-010, Santos, doravante denominada CONTRATADA, e
  2. AABB Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.226.986/0001-00, com sede na Av. Ana Costa, 442, Bairro Gonzaga, Cep 11060-010, Santos, doravante denominada CONTRATANTE,

têm entre si, de forma justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SITE, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 A CONTRATADA se compromete a prestar os seguintes serviços de manutenção para o site da CONTRATANTE:

  • Atualização de Plugins e Temas: Manutenção regular de todos os plugins e temas utilizados no site para garantir que eles estejam sempre atualizados com as últimas versões e correções de segurança.
  • Backup de Segurança: Realização de backup completo do site, garantindo que os dados e o conteúdo estejam protegidos contra qualquer imprevisto.
  • Otimização de Desempenho: Verificação e ajuste do desempenho do site, para garantir carregamento rápido e eficiente.
  • Relatório do Google Analytics: Envio mensal de um relatório detalhado do desempenho do site, incluindo métricas de visitas, comportamento dos usuários, e outras informações relevantes para a análise do tráfego.
  • Monitoramento de Uptime: Monitoramento constante do site para garantir que ele esteja sempre no ar e acessível. Caso haja qualquer interrupção, a CONTRATANTE será notificada prontamente para ações corretivas.

 

1.2 Fica claramente estabelecido que o serviço de manutenção não inclui a inserção de conteúdo no site, sendo esta responsabilidade exclusiva do  clube. Qualquer alteração ou atualização de conteúdo será feita pela CONTRATANTE, não sendo a CONTRATADA responsável por erros relacionados a tal inserção.

 

CLÁUSULA 2 – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 Pelo serviço prestado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.

2.2 O pagamento será efetuado via PIX, até o dia 05 de cada mês, com início a partir de 01/07/2025, utilizando as seguintes informações:

  • Chave Pix: CNPJ 42.147.963/0001-62
  • Banco: Nubank
  • Favorecido: José Carlos de Melo

2.3 O pagamento será realizado mensalmente, até a data de vencimento estabelecida. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o serviço poderá ser suspenso até que o pagamento seja regularizado.

2.4 A CONTRATADA se compromete a emitir nota fiscal referente aos serviços prestados de forma mensal, conforme as disposições fiscais vigentes.

 

CLÁUSULA 3 – PRAZO E VIGÊNCIA

3.1 Este contrato terá prazo de vigência de 12 meses, iniciando em 01/07/2025 e podendo ser renovado automaticamente a cada mês, caso não haja manifestação contrária por qualquer uma das partes, conforme o disposto na Cláusula 4.

3.2 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 7 dias, por qualquer uma das partes.

 

CLÁUSULA 4 – RESCISÃO E CANCELAMENTO

4.1 O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

4.2 Caso a CONTRATANTE deseje cancelar os serviços antes do término do mês contratado, o valor pago será não reembolsável, salvo em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 5 – RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1 A CONTRATADA se compromete a:

  • Executar os serviços descritos na Cláusula 1 de forma profissional, garantindo que o site da CONTRATANTE esteja sempre atualizado, seguro e com bom desempenho.
  • Realizar backups regulares, com a frequência definida pela CONTRATANTE, e mantê-los por um período mínimo de 30 dias.
  • Fornecer relatórios mensais sobre o desempenho do site e métricas relevantes de tráfego.

5.2 A CONTRATANTE se compromete a:

  • Efetuar os pagamentos conforme estipulado na Cláusula 2, no prazo acordado.
  • Notificar a CONTRATADA imediatamente sobre quaisquer problemas técnicos graves ou necessidades urgentes de manutenção no site.
  • Responsabilizar-se pela inserção de conteúdo no site, de acordo com as políticas internas da empresa, sendo exclusivamente de sua responsabilidade eventuais erros ou falhas decorrentes da inserção inadequada de conteúdo no site.

 

CLÁUSULA 6 – GARANTIAS

6.1 A CONTRATADA garante a execução adequada dos serviços contratados, conforme descrito neste instrumento, utilizando-se de todas as boas práticas para garantir a segurança, desempenho e confiabilidade do site.

6.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas relacionados a serviços de terceiros, como provedores de hospedagem, serviços de internet ou erros causados por alterações não autorizadas pela CONTRATANTE ou pela inserção inadequada de conteúdo no site, a qual é de total responsabilidade do departamento de marketing do clube. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer impacto negativo causado por falhas no conteúdo inserido ou por práticas incorretas de gestão do conteúdo.

 

CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Este contrato poderá ser alterado por acordo mútuo entre as partes, desde que formalizado por escrito.

7.2 As partes se comprometem a manter sigilo sobre as informações confidenciais que possam vir a ser compartilhadas durante a execução dos serviços.

7.3 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a exibir o nome e/ou logo do CONTRATANTE como parte de seu portfólio de clientes, salvo manifestação expressa contrária.

Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.

 

Santos, 01 de Julho de 2025.

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José Carlos de Melo
ZD360 – Marketing Digital e Audiovisual
CNPJ: 42.147.963/0001-62

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Lauro Leite Soares Júnior
Presidente da AABB Santos
CNPJ: 58.226.986/0001-00