Pelo presente instrumento particular, as partes:
têm entre si, de forma justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SITE, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1 A CONTRATADA se compromete a prestar os seguintes serviços de manutenção para o site da CONTRATANTE:
1.2 Fica claramente estabelecido que o serviço de manutenção não inclui a inserção de conteúdo no site, sendo esta responsabilidade exclusiva do clube. Qualquer alteração ou atualização de conteúdo será feita pela CONTRATANTE, não sendo a CONTRATADA responsável por erros relacionados a tal inserção.
CLÁUSULA 2 – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pelo serviço prestado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
2.2 O pagamento será efetuado via PIX, até o dia 05 de cada mês, com início a partir de 01/07/2025, utilizando as seguintes informações:
2.3 O pagamento será realizado mensalmente, até a data de vencimento estabelecida. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o serviço poderá ser suspenso até que o pagamento seja regularizado.
2.4 A CONTRATADA se compromete a emitir nota fiscal referente aos serviços prestados de forma mensal, conforme as disposições fiscais vigentes.
CLÁUSULA 3 – PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 Este contrato terá prazo de vigência de 12 meses, iniciando em 01/07/2025 e podendo ser renovado automaticamente a cada mês, caso não haja manifestação contrária por qualquer uma das partes, conforme o disposto na Cláusula 4.
3.2 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de 7 dias, por qualquer uma das partes.
CLÁUSULA 4 – RESCISÃO E CANCELAMENTO
4.1 O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
4.2 Caso a CONTRATANTE deseje cancelar os serviços antes do término do mês contratado, o valor pago será não reembolsável, salvo em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 5 – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 A CONTRATADA se compromete a:
5.2 A CONTRATANTE se compromete a:
CLÁUSULA 6 – GARANTIAS
6.1 A CONTRATADA garante a execução adequada dos serviços contratados, conforme descrito neste instrumento, utilizando-se de todas as boas práticas para garantir a segurança, desempenho e confiabilidade do site.
6.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas relacionados a serviços de terceiros, como provedores de hospedagem, serviços de internet ou erros causados por alterações não autorizadas pela CONTRATANTE ou pela inserção inadequada de conteúdo no site, a qual é de total responsabilidade do departamento de marketing do clube. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer impacto negativo causado por falhas no conteúdo inserido ou por práticas incorretas de gestão do conteúdo.
CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este contrato poderá ser alterado por acordo mútuo entre as partes, desde que formalizado por escrito.
7.2 As partes se comprometem a manter sigilo sobre as informações confidenciais que possam vir a ser compartilhadas durante a execução dos serviços.
7.3 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a exibir o nome e/ou logo do CONTRATANTE como parte de seu portfólio de clientes, salvo manifestação expressa contrária.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Santos, 01 de Julho de 2025.
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José Carlos de Melo
ZD360 – Marketing Digital e Audiovisual
CNPJ: 42.147.963/0001-62
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Lauro Leite Soares Júnior
Presidente da AABB Santos
CNPJ: 58.226.986/0001-00