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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

ELEIÇÕES AABB-SANTOS – QUADRIÊNIO 2022/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Em cumprimento ao Art. 33 do Estatuto e ao Art. 4º do Regulamento de Eleições desta AABB, o presidente da comissão eleitoral, usando as atribuições que lhe conferem o Art. 4º do Regulamento de Eleições, comunica que estarão abertas de 11/10/2021 a 04/11/2021, das 08:00h às 18:00hs, no Pré Atendimento (2° andar) na Sede AABB-Santos as inscrições de chapas para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para o quadriênio 2022/2025:

 

  CARGOS VAGAS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Presidente 01 (hum)
Vice-Presidente 05 (cinco)
Vice-Presidente (suplente) 02 (dois)
CONSELHO DELIBERATIVO Titulares 03 (três)
Suplentes 01 (hum)
CONSELHO FISCAL Titular 02 (dois)
Suplente 02 (dois)

 

2. O Processo Eleitoral será regido pelo Regulamento de Eleições da AABB-SANTOS, aprovado pelo Conselho Deliberativo, em 28/08/2017.

3. De acordo com o Art. nº 10 do Regulamento de Eleições dessa AABB, as inscrições dar-se-ão da seguinte forma:

  1. para o Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da AABB-SANTOS será por meio de chapa única mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato a Presidente do Conselho de Administração de cada chapa, capeando:
  1. relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho de Administração;
  2. relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Deliberativo;
  3. relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Fiscal;
  4. autorizações individuais de inclusão do nome na chapa; e
  5. declarações individuais de que preenchem os pré-requisitos constantes do estatuto da AABB-SANTOS.

 
4. Consideram-se requisitos para os cargos concorridos:

  • Se funcionário do Banco do Brasil:
    1. no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
    2. no caso de aposentado, não ter sido punido pelo Banco com censura, severa censura e não ter processo administrativo encerrado sem o devido julgamento em decorrência de desligamento dos quadros do Banco.
  • Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
  •  Ser associado das categorias elencadas no Artigo 7º do Estatuto Social e estar em dia com suas obrigações junto à afiliada;
  • Para os cargos de Presidente, Vice Presidente de Administrativo e Vice Presidente Financeiro do Conselho de Administração, Presidente do Conselho Deliberativo será exclusivo aos associados da Categoria EFETIVOS.

 
5. Ficam estabelecidas as seguintes datas para cumprimento do processo Eleitoral:

Data Evento Regulamento
04/10/2021 1) Convocação e instalação da Comissão Eleitoral (30 dias antes das eleições). Art. 4º do Regulamento de Eleições da AABB Santos
08/10/2021 2) Publicação de Edital pelos meios disponíveis (30 dias antes das eleições). Art. 5º do Regulamento de Eleições da AABB Santos
11/10/2021 3) Início do período de inscrição de chapas eleitorais.  
04/11/2021 4) Encerramento do prazo de inscrição das chapas eleitorais (20 dias antes do início da votação). Art. 11 do Regulamento de Eleições da AABB Santos
  5) Prazo final para comunicação ao requerente sobre deferimento ou indeferimento da chapa inscrita (2 dias úteis após a apresentação do requerimento). Art. 11, § 2º do Regulamento de Eleições da AABB Santos
  6) Prazo final para regularização das exigências da Comissão Eleitoral nas inscrições indeferidas (2 dias úteis a partir do indeferimento) Art. 11, § 3º do Regulamento de Eleições  da AABB Santos
  7) Homologação das chapas eleitorais (2 dias úteis após a regularização das exigências) Art. 19, do Regulamento de Eleições  da AABB Santos
  8) Divulgação das chapas eleitorais  (2 dias úteis após a homologação) Art. 19, § 1º do Regulamento de Eleições  da AABB Santos
  9) Início da Campanha Eleitoral (1 dia após a homologação) Art. 20 do Regulamento de Eleições da AABB Santos
17/11/2021 10) Início do período de votação (definir considerando o prazo final)
22/11/2021 11)  Término da Campanha Eleitoral  
22/11/2021 12) Término do período de votação (50 dias após o item 1)
 
Art. 29 do Regulamento de Eleições  da AABB Santos
25/11/2021 13) Prazo final para recursos junto à Comissão Eleitoral (2 dias úteis, podendo ter mais 2 dias úteis. Se houver recuso à FENABB, mais 5 dias úteis) Arts. 32 e 33 do Regulamento de Eleições da AABB Santos
30/11/2021 14) Apuração e Divulgação do resultado das eleições (pode ser na mesma data da última decisão do recurso)  
02/12/2021 15) Proclamação da Chapa Vencedora (2 dias úteis a após a divulgação). Art. 35 do Regulamento de Eleições da AABB Santos
01/01/2022 16) Posse dos integrantes da chapa eleita Art. 37 do Regulamento de Eleições da AABB Santos.

 
 
6. Cada associado utilizará duas cédulas para exercer o voto, uma o Conselho de Administração e Conselho Deliberativo e outra para o  Conselho Fiscal da AABB  Santos.
 
7. O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 02 (dois) dias úteis após o fato gerador.
 
8.   A interposição de recurso será assegurada à chapa, até o encerramento da votação e deverá ser realizada por petição, devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhada das razões que a parte julgar convenientes.
 
9.  O número de associados com direito a voto nesta data é de 338.
 
10. Outras informações relativas ao processo eleitoral poderão ser solicitadas à Comissão Eleitoral.
 
 
Santos, 04 de outubro de 2021.  

 

WALKIRIA BRUNETTO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

GILCA COIMBRA PINTO
Secretária

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