ELEIÇÕES AABB-SANTOS – QUADRIÊNIO 2022/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Em cumprimento ao Art. 33 do Estatuto e ao Art. 4º do Regulamento de Eleições desta AABB, o presidente da comissão eleitoral, usando as atribuições que lhe conferem o Art. 4º do Regulamento de Eleições, comunica que estarão abertas de 11/10/2021 a 04/11/2021, das 08:00h às 18:00hs, no Pré Atendimento (2° andar) na Sede AABB-Santos as inscrições de chapas para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para o quadriênio 2022/2025:
CARGOS | VAGAS | |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | Presidente | 01 (hum) |
Vice-Presidente | 05 (cinco) | |
Vice-Presidente (suplente) | 02 (dois) | |
CONSELHO DELIBERATIVO | Titulares | 03 (três) |
Suplentes | 01 (hum) | |
CONSELHO FISCAL | Titular | 02 (dois) |
Suplente | 02 (dois) |
2. O Processo Eleitoral será regido pelo Regulamento de Eleições da AABB-SANTOS, aprovado pelo Conselho Deliberativo, em 28/08/2017.
3. De acordo com o Art. nº 10 do Regulamento de Eleições dessa AABB, as inscrições dar-se-ão da seguinte forma:
- para o Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da AABB-SANTOS será por meio de chapa única mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato a Presidente do Conselho de Administração de cada chapa, capeando:
- relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho de Administração;
- relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Deliberativo;
- relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Fiscal;
- autorizações individuais de inclusão do nome na chapa; e
- declarações individuais de que preenchem os pré-requisitos constantes do estatuto da AABB-SANTOS.
4. Consideram-se requisitos para os cargos concorridos:
- Se funcionário do Banco do Brasil:
- no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
- no caso de aposentado, não ter sido punido pelo Banco com censura, severa censura e não ter processo administrativo encerrado sem o devido julgamento em decorrência de desligamento dos quadros do Banco.
- Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
- Ser associado das categorias elencadas no Artigo 7º do Estatuto Social e estar em dia com suas obrigações junto à afiliada;
- Para os cargos de Presidente, Vice Presidente de Administrativo e Vice Presidente Financeiro do Conselho de Administração, Presidente do Conselho Deliberativo será exclusivo aos associados da Categoria EFETIVOS.
5. Ficam estabelecidas as seguintes datas para cumprimento do processo Eleitoral:
Data | Evento | Regulamento |
04/10/2021 | 1) Convocação e instalação da Comissão Eleitoral (30 dias antes das eleições). | Art. 4º do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
08/10/2021 | 2) Publicação de Edital pelos meios disponíveis (30 dias antes das eleições). | Art. 5º do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
11/10/2021 | 3) Início do período de inscrição de chapas eleitorais. | |
04/11/2021 | 4) Encerramento do prazo de inscrição das chapas eleitorais (20 dias antes do início da votação). | Art. 11 do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
5) Prazo final para comunicação ao requerente sobre deferimento ou indeferimento da chapa inscrita (2 dias úteis após a apresentação do requerimento). | Art. 11, § 2º do Regulamento de Eleições da AABB Santos | |
6) Prazo final para regularização das exigências da Comissão Eleitoral nas inscrições indeferidas (2 dias úteis a partir do indeferimento) | Art. 11, § 3º do Regulamento de Eleições da AABB Santos | |
7) Homologação das chapas eleitorais (2 dias úteis após a regularização das exigências) | Art. 19, do Regulamento de Eleições da AABB Santos | |
8) Divulgação das chapas eleitorais (2 dias úteis após a homologação) | Art. 19, § 1º do Regulamento de Eleições da AABB Santos | |
9) Início da Campanha Eleitoral (1 dia após a homologação) | Art. 20 do Regulamento de Eleições da AABB Santos | |
17/11/2021 | 10) Início do período de votação (definir considerando o prazo final) | |
22/11/2021 | 11) Término da Campanha Eleitoral | |
22/11/2021 | 12) Término do período de votação (50 dias após o item 1) |
Art. 29 do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
25/11/2021 | 13) Prazo final para recursos junto à Comissão Eleitoral (2 dias úteis, podendo ter mais 2 dias úteis. Se houver recuso à FENABB, mais 5 dias úteis) | Arts. 32 e 33 do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
30/11/2021 | 14) Apuração e Divulgação do resultado das eleições (pode ser na mesma data da última decisão do recurso) | |
02/12/2021 | 15) Proclamação da Chapa Vencedora (2 dias úteis a após a divulgação). | Art. 35 do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
01/01/2022 | 16) Posse dos integrantes da chapa eleita | Art. 37 do Regulamento de Eleições da AABB Santos. |
6. Cada associado utilizará duas cédulas para exercer o voto, uma o Conselho de Administração e Conselho Deliberativo e outra para o Conselho Fiscal da AABB Santos.
7. O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 02 (dois) dias úteis após o fato gerador.
8. A interposição de recurso será assegurada à chapa, até o encerramento da votação e deverá ser realizada por petição, devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhada das razões que a parte julgar convenientes.
9. O número de associados com direito a voto nesta data é de 338.
10. Outras informações relativas ao processo eleitoral poderão ser solicitadas à Comissão Eleitoral.
Santos, 04 de outubro de 2021.
WALKIRIA BRUNETTO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
GILCA COIMBRA PINTO
Secretária