Eleições AABB – Santos quadriênio 2018/2021

ELEIÇÕES AABB-SANTOS – QUADRIÊNIO 2018/2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

Em cumprimento ao Art. 33 do Estatuto e ao Art. 4º do Regulamento de Eleições desta AABB, o presidente da comissão eleitoral, usando as atribuições que lhe conferem o Art. 4º do Regulamento de Eleições, comunica que estarão abertas de 10/10/217 a 03/11/2017, das 08:00h às 18:00hs, no Pré Atendimento (2° andar) na Sede AABB-Santos as inscrições de chapas para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para o quadriênio 2018/2021:

 

CARGOS

VAGAS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Presidente

01(hum)

Vice-Presidente

 05(cinco)

Vice-Presidente (suplente)

02(dois)

CONSELHO DELIBERATIVO

Titulares

03(três)

Suplentes

01(hum)

CONSELHO FISCAL

Titular

02(dois)

 

Suplente

02(dois)

 

 

 

  1. O Processo Eleitoral será regido pelo Regulamento de Eleições da AABB-SANTOS, aprovado pelo Conselho Deliberativo, em 28/08/2017.
  2. De acordo com o Art. nº 10 do Regulamento de Eleições dessa AABB, as inscrições dar-se-ão da seguinte forma:
  3. para o Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da AABB-SANTOS será por meio de chapa única mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato a Presidente do Conselho de Administração de cada chapa, capeando:
  4. relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho de Administração;
  5. relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Deliberativo;
  • relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Fiscal;
  1. autorizações individuais de inclusão do nome na chapa; e
  2. declarações individuais de que preenchem os pré-requisitos constantes do estatuto da AABB-SANTOS.

 

  1. Consideram-se requisitos para os cargos concorridos:
  • Ser funcionário do Banco do Brasil:
    1. no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
    2. no caso de aposentado, não ter sido punido pelo Banco com censura, severa censura e não ter processo administrativo encerrado sem o devido julgamento em decorrência de desligamento dos quadros do Banco.
  • Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
  • Ser associado das categorias elencadas no Artigo 7º do Estatuto Social e estar em dia com suas obrigações junto à afiliada;
  • Para os cargos de Presidente, Vice Presidente de Administrativo e Vice Presidente Financeiro do Conselho de Administração, Presidente do Conselho Deliberativo será exclusivo aos associados da Categoria EFETIVOS.

 

  1. Ficam estabelecidas as seguintes datas para cumprimento do processo Eleitoral:

Data

Evento

Regulamento

04/10/2017

1) Convocação e instalação da Comissão Eleitoral (30 dias antes das eleições).

Art. 4º do Regulamento de Eleições da AABB Santos

09/10/2017

2) Publicação de Edital pelos meios disponíveis (30 dias antes das eleições).

Art. 5º do Regulamento de Eleições da AABB Santos

10/10/2017

3) Início do período de inscrição de chapas eleitorais.

 

03/11/2017

4) Encerramento do prazo de inscrição das chapas eleitorais (20 dias antes do início da votação).

Art. 11 do Regulamento de Eleições da AABBSantos

 

5) Prazo final para comunicação ao requerente sobre deferimento ou indeferimento da chapa inscrita (2 dias úteis após a apresentação do requerimento).

Art. 11, § 2º do Regulamento de Eleições da AABB Santos

 

6) Prazo final para regularização das exigências da Comissão Eleitoral nas inscrições indeferidas (2 dias úteis a partir do indeferimento)

Art. 11, § 3º do Regulamento de Eleições  da AABB Santos

 

7) Homologação das chapas eleitorais (2 dias úteis após a regularização das exigências)

Art. 19, do Regulamento de Eleições  da AABB Santos

 

8) Divulgação das chapas eleitorais  (2 dias úteis após a homologação)

Art. 19, § 1º do Regulamento de Eleições  da AABB Santos

 

9) Início da Campanha Eleitoral (1 dia após a homologação)

Art. 20 do Regulamento de Eleições da AABB Santos

23/11/2017

10) Início do período de votação (definir considerando o prazo final)

27/11/2017

11)  Término da Campanha Eleitoral

 

27/11/2017

12) Término do período de votação (50 dias após o item 1)

 

Art. 29 do Regulamento de Eleições  da AABB Santos

29/11/2017

13) Prazo final para recursos junto à Comissão Eleitoral (2 dias úteis, podendo ter mais 2 dias úteis. Se houver recuso à FENABB, mais 5 dias úteis)

Arts. 32 e 33 do Regulamento de Eleições da AABB Santos

06/12/2017

14) Apuração e Divulgação do resultado das eleições (pode ser na mesma data da última decisão do recurso)

 

08/12/2017

15) Proclamação da Chapa Vencedora (2 dias úteis a após a divulgação).

Art. 35 do Regulamento de Eleições da AABB Santos

01/01/2018

16) Posse dos integrantes da chapa eleita

Art. 37 do Regulamento de Eleições da AABB Santos.

 

 

  1. Cada associado utilizará duas cédulas para exercer o voto, uma o Conselho de Administração e Conselho Deliberativo e outra para o Conselho Fiscal da AABB Santos.

 

  1. O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 02 (dois) dias úteis após o fato gerador.

 

  1. A interposição de recurso será assegurada à chapa, até o encerramento da votação e deverá ser realizada por petição, devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhada das razões que a parte julgar convenientes.

 

  1. Outras informações relativas ao processo eleitoral poderão ser solicitadas à Comissão Eleitoral.

 

 

Santos,04 de outubro de 2017.   

 

EDUARDO RODRIGUES SOARES

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

 

MAURO PASSAVAIS

Secretário

 

 

Autorizações

 

Autorização Conselho Administrativo

Autorização Conselho Deliberativo

Autorização Conselho Fiscal

Relação da Chapa

Estatutos e Regimentos

 

Estatuto Social

Regimento Interno

Regulamento das Eleições

Código de Ética

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