ELEIÇÕES AABB-SANTOS – QUADRIÊNIO 2018/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Em cumprimento ao Art. 33 do Estatuto e ao Art. 4º do Regulamento de Eleições desta AABB, o presidente da comissão eleitoral, usando as atribuições que lhe conferem o Art. 4º do Regulamento de Eleições, comunica que estarão abertas de 10/10/217 a 03/11/2017, das 08:00h às 18:00hs, no Pré Atendimento (2° andar) na Sede AABB-Santos as inscrições de chapas para eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, para o quadriênio 2018/2021:
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CARGOS |
VAGAS |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
Presidente |
01(hum) |
Vice-Presidente |
05(cinco) |
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Vice-Presidente (suplente) |
02(dois) |
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CONSELHO DELIBERATIVO |
Titulares |
03(três) |
Suplentes |
01(hum) |
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CONSELHO FISCAL |
Titular |
02(dois) |
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Suplente |
02(dois) |
- O Processo Eleitoral será regido pelo Regulamento de Eleições da AABB-SANTOS, aprovado pelo Conselho Deliberativo, em 28/08/2017.
- De acordo com o Art. nº 10 do Regulamento de Eleições dessa AABB, as inscrições dar-se-ão da seguinte forma:
- para o Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da AABB-SANTOS será por meio de chapa única mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato a Presidente do Conselho de Administração de cada chapa, capeando:
- relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho de Administração;
- relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Deliberativo;
- relação de todos os componentes (titulares e suplentes) para o Conselho Fiscal;
- autorizações individuais de inclusão do nome na chapa; e
- declarações individuais de que preenchem os pré-requisitos constantes do estatuto da AABB-SANTOS.
- Consideram-se requisitos para os cargos concorridos:
- Ser funcionário do Banco do Brasil:
- no caso de funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
- no caso de aposentado, não ter sido punido pelo Banco com censura, severa censura e não ter processo administrativo encerrado sem o devido julgamento em decorrência de desligamento dos quadros do Banco.
- Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
- Ser associado das categorias elencadas no Artigo 7º do Estatuto Social e estar em dia com suas obrigações junto à afiliada;
- Para os cargos de Presidente, Vice Presidente de Administrativo e Vice Presidente Financeiro do Conselho de Administração, Presidente do Conselho Deliberativo será exclusivo aos associados da Categoria EFETIVOS.
- Ficam estabelecidas as seguintes datas para cumprimento do processo Eleitoral:
Data |
Evento |
Regulamento |
04/10/2017 |
1) Convocação e instalação da Comissão Eleitoral (30 dias antes das eleições). |
Art. 4º do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
09/10/2017 |
2) Publicação de Edital pelos meios disponíveis (30 dias antes das eleições). |
Art. 5º do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
10/10/2017 |
3) Início do período de inscrição de chapas eleitorais. |
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03/11/2017 |
4) Encerramento do prazo de inscrição das chapas eleitorais (20 dias antes do início da votação). |
Art. 11 do Regulamento de Eleições da AABBSantos |
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5) Prazo final para comunicação ao requerente sobre deferimento ou indeferimento da chapa inscrita (2 dias úteis após a apresentação do requerimento). |
Art. 11, § 2º do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
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6) Prazo final para regularização das exigências da Comissão Eleitoral nas inscrições indeferidas (2 dias úteis a partir do indeferimento) |
Art. 11, § 3º do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
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7) Homologação das chapas eleitorais (2 dias úteis após a regularização das exigências) |
Art. 19, do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
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8) Divulgação das chapas eleitorais (2 dias úteis após a homologação) |
Art. 19, § 1º do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
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9) Início da Campanha Eleitoral (1 dia após a homologação) |
Art. 20 do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
23/11/2017 |
10) Início do período de votação (definir considerando o prazo final) |
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27/11/2017 |
11) Término da Campanha Eleitoral |
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27/11/2017 |
12) Término do período de votação (50 dias após o item 1)
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Art. 29 do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
29/11/2017 |
13) Prazo final para recursos junto à Comissão Eleitoral (2 dias úteis, podendo ter mais 2 dias úteis. Se houver recuso à FENABB, mais 5 dias úteis) |
Arts. 32 e 33 do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
06/12/2017 |
14) Apuração e Divulgação do resultado das eleições (pode ser na mesma data da última decisão do recurso) |
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08/12/2017 |
15) Proclamação da Chapa Vencedora (2 dias úteis a após a divulgação). |
Art. 35 do Regulamento de Eleições da AABB Santos |
01/01/2018 |
16) Posse dos integrantes da chapa eleita |
Art. 37 do Regulamento de Eleições da AABB Santos. |
- Cada associado utilizará duas cédulas para exercer o voto, uma o Conselho de Administração e Conselho Deliberativo e outra para o Conselho Fiscal da AABB Santos.
- O descumprimento deste Regulamento constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 02 (dois) dias úteis após o fato gerador.
- A interposição de recurso será assegurada à chapa, até o encerramento da votação e deverá ser realizada por petição, devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhada das razões que a parte julgar convenientes.
- Outras informações relativas ao processo eleitoral poderão ser solicitadas à Comissão Eleitoral.
Santos,04 de outubro de 2017.
EDUARDO RODRIGUES SOARES PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL |
MAURO PASSAVAIS Secretário |
Autorizações
Autorização Conselho Administrativo
Autorização Conselho Deliberativo
Estatutos e Regimentos